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  • Coronavírus |
  • 29.05.21 - 09:40 |
  • Por ASSESSORIA

Palmeira publica novo protocolo com medidas de enfrentamento ao coronavírus


O governador Renan Filho decretou na última quinta-feira (27), o retorno às regras mais rígidas da fase vermelha, em todo o estado de Alagoas. O principal motivo foi o aumento de internações nas UTIs por Covid-19, que chegou a 92% nesta semana. O novo Decreto Estadual tem validade até às 23h59 do dia 10 de junho.

 

O prefeito Júlio Cezar, seguindo a determinação do governador, também decretou um Protocolo de Boas Práticas de distanciamento social do município, que visa prevenção e combate ao coronavírus. O Protocolo entrará em vigor a partir da 00h do dia 30 de maio, tem prazo indeterminado e vale para toda o município de Palmeira dos Índios.

 

Confira o resumo das principais regras e recomendações do Protocolo de Boas Práticas

 

FEIRAS LIVRES

Fica suspensa a Feira Livre do bairro São Cristóvão;
Ficam remanejadas as feiras livres do município para terça e sexta-feira;
Proibida a participação de feirantes vindos de outros municípios e estados;
Espaçamento de 2m entre as bancas das feiras livres é obrigatório;
Fica suspensa a realização da Feira do Gado no Distrito de Canafístula de Frei Damião, conforme Memorando n.o 07/2021 da Presidência da ADEAL;
As Secretarias municipais de Agricultura e da Fazenda ficarão responsáveis pela implementação e fiscalização das medidas, podendo se valer do auxílio da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, SMTT e até da Polícia Militar.

 

COMÉRCIO
Estabelecimentos comerciais funcionarão das 8h às 17h, de terça a sexta-feira.

 

BARES E RESTAURANTES
Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres funcionarão das 5h às 20h, de segunda à sexta, podendo funcionar após as 20h, final de semana e feriados, apenas por serviços de entrega, “Pegue e Leve”, ou Delivery. É proibido o consumo de comida ou bebida no local.

 

ACADEMIAS E CLUBES
Academias, clubes, centros de ginásticas, campos de futebol e quadras de Society funcionam das 5h às 21h, de segunda a sábado, vedado o funcionamento aos domingos.

 

TEMPLOS E IGREJAS
Templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionam com 30% de sua capacidade.

 

PESSOAS NAS RUAS
Fica restringido horário de circulação de pessoas nas ruas e logradouros públicos do município, das 21h às 5h, salvo o deslocamento para sua residência, local de trabalho, ou serviços essenciais.

 

SHOWS E EVENTOS
Está suspenso a realização de shows ou eventos de qualquer natureza, seja da iniciativa pública ou privada, independentemente do número de pessoas;

 

PROTOCOLO SANITÁRIO:

Uso de máscaras:

É obrigatório para toda a população: prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes;
Utilização de álcool gel: Todos os estabelecimentos devem disponibilizar ininterruptamente álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso;
Limpeza dos sapatos: Todos os estabelecimentos devem dispor de pano de chão umedecido com uma solução de água sanitária (10 ml para 5L de água), na entrada;
Distância segura: Manter ao menos 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas, em todos os locais.
Cada estabelecimento deverá ter na entrada um colaborador que oriente sobre as recomendações do Protocolo Sanitário e porte um medidor de temperatura. Quem apresentar temperatura maior ou igual a 37,3 graus deverá ser imediatamente encaminhado para uma Unidade Básica de Saúde.

 

Leia a publicação do Decreto, na íntegra, no portal da Prefeitura de Palmeira

 

DECRETO 2105 de 28 de maio 2021