Presidente do PalmeiraPrev esclarece conteúdo de Projetos de Lei enviados à Camara
NOTA OFICIAL – PALMEIRA PREV
Na qualidade de Presidente do Palmeira Prev – Instituto de Previdência Própria do Município de Palmeira dos Índios, venho esclarecer a respeito do conteúdo de dois Projetos de Lei, enviados pelo Poder Executivo, e devidamente aprovados pelo Poder Legislativo Municipal, ambos voltados à regularização e ao fortalecimento do regime previdenciário dos servidores municipais.
O primeiro Projeto autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos previdenciários do município perante o RPPS. A presente medida decorre da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que passou a permitir parcelamentos especiais em até 300 parcelas, conforme normas do Ministério do Trabalho e Previdência.
Registre-se que o parcelamento não cria novos débitos, não perdoa valores e não retira direitos dos servidores. O objetivo é apenas organizar o pagamento de obrigações já existentes e manter a regularidade previdenciária do município.
O segundo Projeto trata do novo plano de amortização do déficit atuarial. Aqui cabe esclarecer que não há aumento da alíquota de contribuição dos servidores. O Projeto de Lei institui contribuição suplementar de responsabilidade exclusiva do município de Palmeira dos Indios e incide apenas sobre a parte patronal. Não haverá qualquer desconto adicional nos salários, aposentadorias ou pensões.
Ambas as medidas atendem a exigências constitucionais, legais e técnicas e têm como finalidade garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, que assegura o pagamento regular das aposentadorias e pensões, hoje e no futuro.
Adrailton Bernardo da Silva
Presidente do PalmeiraPrev