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  • Caminhos da Universidade |
  • 17.01.23 - 06:31 |
  • Por LUCIANNA ARAÚJO/ASSESSORIA FOTO: DIEGO WENDRIC/ASSESSORIA

Governo de Palmeira assina Decreto que garante transporte para universitários do município


 

A Prefeitura de Palmeira dos Índios, por meio da secretária Cinara Barbosa, titular da pasta de Gestão Pública e Patrimônio, e da gerente municipal de Transporte Elaine Feitoza, assinou nesta terça-feira (17) o Decreto de numéro 2.165/2023, que institui e garante aos estudantes universitários o transporte público e gratuito do Programa Caminhos da Universidade para outros municípios.

De acordo com a secretária municipal de Gestão Pública e Patrimônio, o objetivo do Programa é transportar os estudantes de universidades públicas residentes no município. “Esses estudantes se deslocarão para as instituições de ensino superior público, localizadas em Palmeira e outras cidades. Desde que o Programa foi implantado, em 2017, pelo prefeito Júlio Cezar. Este é um compromisso do prefeito e temos trabalhado todos os anos para que os alunos tenham esse benefício, que é 100% gratuito”, afirmou Cinara Barbosa.

O prefeito Júlio Cezar destacou a importância do Caminhos da Universidade. “Os universitários têm sido sido levados às instituições de ensino superior nas quais estão matriculados e localizadas em outros municípios do estado de Alagoas. Muitos não têm como pagar um transporte, todos os dias, e estão interessados em estudar e garantir um bom futuro. Investimos neste sonho, junto com os universitários, e fazemos de tudo para garantir o acesso desses jovens à universidade. A educação sempre será uma das nossas maiores prioridades”, disse o prefeito Júlio.

Como se cadastrar:

Os estudantes interessados em se beneficiar do transporte universitário
gratuito deverão comparecer à Escola Municipal Dr. Gerson Jatobá Leite, na sexta-feira (20), das 8h ao meio dia e das 14h às 17h. Para realizar o cadastro é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:
(Anualmente e para o primeiro cadastro): documento de Identidade;
CPF; comprovante de residência, datado de até três meses anterior à realização do cadastro; comprovante de matrícula em instituição de ensino superior; 2 fotos 3×4; título de eleitor, para maiores de 18 anos.

A não apresentação ou falta de qualquer dos documentos implicará na imediata suspensão do transporte ao estudante.