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  • Coronavírus |
  • 12.03.21 - 06:50 |
  • Por LUCIANNA ARAÚJO/ASSESSORIA

Ministério Público une forças com prefeituras e faz Recomendação contra a Covid-19


Ministério Público une forças com prefeituras e faz Recomendação contra a Covid-19

Medidas mais restritivas contra o coronavírus começam a valer neste sábado (13), em Palmeira dos Índios (Foto/Reprodução: Internet)

 

O Ministério Público Estadual (MPE/AL), por meio das 3ª e 2ª Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios, publicou nesta sexta-feira (12), um Procedimento Administrativo, SAJ/MP número 09.2020.00000512-5, de Recomendação contra a Covid-19. O documento recomenda que as prefeituras realizem efetiva fiscalização que visem a melhoria dos serviços públicos, saúde, o respeito aos interesses, direitos e bens, e a segurança da população durante a pandemia provocada pelo coronavírus.

 

De acordo com o MPE, equipes da Vigilância Sanitária devem circular pelo Centro da cidade e outros bairros para evitar que empresas prestadoras de serviços não essenciais, que estão proibidas de funcionar, estejam com as portas abertas durante os finais de semana, enquanto durar a Fase Vermelha da pandemia. Neste final de semana ocorrerá o primeiro momento de medidas mais restritivas na região, em especial com relação ao fechamento de vários setores comerciais de atividades consideradas não essenciais.

 

Segundo a Recomendação do MP, os proprietários de depósitos, lojas de conveniência em postos de combustível, supermercados e congêneres não podem comercializar, na forma presencial, bebidas alcoólicas e devem isolar essas áreas a partir das 20h desta sexta-feira até as 6h de segunda-feira (15). A venda desses produtos só deve ser feita no sistema de delivery. “A prefeitura é parceira do Ministério Público, que sempre apoia as nossas ações e todas todas as recomendações feitas pelo órgão, por intermédio dos promotores de Justiça Jomar Amorim e Sérgio Ricardo, serão cumpridas por nós. As nossas equipes estão de prontidão para orientar, fiscalizar e conscientizar à população”, disse o prefeito Júlio Cezar.

 

Veja alguns pontos do Procedimento Administrativo de Recomendação contra a Covid do MP:

 

-As prefeituras devem providenciar, com urgência, a divulgação, por meio das redes sociais oficiais, carros de som e rádios, as atividades que terão o funcionamento autorizado, destacando que haverá efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das medidas, evitando que empresários, supostamente desavisados, possam acabar sendo punidos.

 

-A Polícia Militar do Estado de Alagoas, através do 10º Batalhão deve proceder com a efetiva fiscalização do cumprimento dos Decretos Estaduais e Municipais vigentes, em relação ao combate à pandemia da COVID-19, em especial para que circulem guarnições na manhã de sábado (13), preferencialmente por volta das 10h, pelos bairros do Centro e demais bairros com empresas instaladas nos municípios de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, determinando o fechamento das empresas que estejam com funcionamento proibido, bem como que as ações sejam mantidas durante todo o final de semana, notadamente em relação ao funcionamento de bares e restaurantes;

 

-O Estatuto do Idoso, Lei Federal número 10.741/03, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação da saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, nos termos do seu art. 1º e 2º. É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito à convivência familiar e comunitária;

 

-É imprescindível o acompanhamento, pelo Ministério Público, das providências que estão sendo adotadas pelos
municípios, especialmente em relação às atividades que não foram suspensas pelo Decreto Estadual nº
69.577, de 28 de março de 2020 e suas posteriores alterações, em especial o Decreto Estadual nº. 73.518, de 07 de março de 2021. A 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, com atribuição na Defesa da Pessoa Idosa e no acompanhamento das políticas públicas de saúde no âmbito desta Comarca, instaurou Procedimento Administrativo, com a finalidade de acompanhar as providências que estão sendo adotadas pelos Municípios de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas e pelo Estado de Alagoas para o enfrentamento do novo coronavírus e, acima de tudo, a prevenção concernente às pessoas idosas e pertencente aos grupos de risco;

 

-Não obstante a laicidade do Estado, a liberdade de consciência e crença religiosa e a proteção a liberdade do exercício dos cultos religiosos pelos indivíduos possuem dignidade e proteção constitucional, conforme prescreve o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal.