Palmeira dos Índios já está cadastrada no Sistema Nacional de Cultura
Artistas poderão ser beneficiados com Lei Cultural Aldir Blans (Foto: Reprodução/Internet)
O município de Palmeira dos Índios já está cadastrado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), órgão vinculado à Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania, e pode aderir aos benefícios referentes ao Projeto de Lei (PL) 1.075/2020, conhecido como Lei Aldir Blanc, que libera auxílio financeiro para artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia provocada pela Covid-19, o novo coronavírus. Com a inscrição no SNC, o município concorrerá a editais e chamamentos públicos, pelo instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas culturais entre o entes federados e a sociedade civil. O Cadastro no Sistema terá como componente o Plano Municipal de Cultura (PMC) que inclui objetivos, metas, ações, prazos de execução e indicadores de resultados.
O SNC tem como objetivo formular, implantar e promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais e amplo acesso a bens e a serviços da Cultura. Em Alagoas,m apenas três municípios possuem Plano Municipais de Cultura. “A partir de agora, o município vai trabalhar na formalização do Conselho Municipal de Cultura e, logo após, realizar o cadastro de artistas, artesãos e entidades culturais, que terão que comprovar exercício na área há, pelo menos, dois anos para receber o benefício. Tudo isso deverá acontecer nos próximos dias para que os nossos artistas possam ser beneficiados a partir da Lei Aldir Blanc”, disse o prefeito Júlio Cezar.
O PL foi aprovado na última quinta-feira (4) pelo plenário do Senado e deve libera R$ 3 bilhões para estados e municípios, além do Distrito Federal. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O dinheiro será aplicado em renda emergencial para os trabalhadores do setor, instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios, e deverá atingir cerca de 5 milhões de artistas em todo o Brasil.
Subsídios:
A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas. Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia. Outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública, de 18 de março.
Pode solicitar o subsídio para o setor de Cultura, que varia de R$ 3 a R$ 10 mil:
Pontos e pontões de cultura
Teatros independentes
Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança
Circos
Cineclubes
Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
Museus comunitários, centros de memória e patrimônio
Bibliotecas comunitárias
Espaços culturais em comunidades indígenas
Centros artísticos e culturais afrodescendentes
Comunidades quilombolas
Espaços de povos e comunidades tradicionais
Festas populares, inclusive o Carnaval, o São João e outras de caráter regional
Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais, realizadas em espaços públicos
Livrarias, editoras e sebos
Empresas de diversões e produção de espetáculo
Estúdios de fotografia
Produtoras de cinema audiovisual
Ateliês de pintura, moda, design e artesanato
galerias de arte e artesanato
Espaços de apresentação musical
Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares
Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de Cultura.
Para receber a renda emergencial para o setor de Cultura é preciso:
Ter atuado nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação por documento ou autodeclaração
Não ter emprego formal ativo
Não ser titular de benefício previdenciário pu assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família
Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, o que for maior
Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28. 559, 70.
(Fonte: Agência Senado)