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  • 12.06.20 - 04:55 |
  • Por LUCIANNA ARAÚJO/ASSESSORIA

Palmeira dos Índios já está cadastrada no Sistema Nacional de Cultura


Palmeira dos Índios já está cadastrada no Sistema Nacional de Cultura

Artistas poderão ser beneficiados com Lei Cultural Aldir Blans (Foto: Reprodução/Internet)

 

 

 

O município de Palmeira dos Índios já está cadastrado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), órgão vinculado à Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania, e pode aderir aos benefícios referentes ao Projeto de Lei (PL) 1.075/2020, conhecido como Lei Aldir Blanc, que libera auxílio financeiro para artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia provocada pela Covid-19, o novo coronavírus. Com a inscrição no SNC, o município concorrerá a editais e chamamentos públicos, pelo instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas culturais entre o entes federados e a sociedade civil. O Cadastro no Sistema terá como componente o Plano Municipal de Cultura (PMC) que inclui objetivos, metas, ações, prazos de execução e indicadores de resultados.

 

 

O SNC tem como objetivo formular, implantar e promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais e amplo acesso a bens e a serviços da Cultura. Em Alagoas,m apenas três municípios possuem Plano Municipais de Cultura. “A partir de agora, o município vai trabalhar na formalização do Conselho Municipal de Cultura e, logo após, realizar o cadastro de artistas, artesãos e entidades culturais, que terão que comprovar exercício na área há, pelo menos, dois anos para receber o benefício. Tudo isso deverá acontecer nos próximos dias para que os nossos artistas possam ser beneficiados a partir da Lei Aldir Blanc”, disse o prefeito Júlio Cezar.

 

 

O PL foi aprovado na última quinta-feira (4) pelo plenário do Senado e deve libera R$ 3 bilhões para estados e municípios, além do Distrito Federal. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O dinheiro será aplicado em renda emergencial para os trabalhadores do setor, instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios, e deverá atingir cerca de 5 milhões de artistas em todo o Brasil.

 

 

 

Subsídios:

 

A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas. Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia. Outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública, de 18 de março.

 

 

Pode solicitar o subsídio para o setor de Cultura, que varia de R$ 3 a R$ 10 mil:

 

Pontos e pontões de cultura

Teatros independentes

Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança

Circos

Cineclubes

Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais

Museus comunitários, centros de memória e patrimônio

Bibliotecas comunitárias

Espaços culturais em comunidades indígenas

Centros artísticos e culturais afrodescendentes

Comunidades quilombolas

Espaços de povos e comunidades tradicionais

Festas populares, inclusive o Carnaval, o São João e outras de caráter regional

Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais, realizadas em espaços públicos

Livrarias, editoras e sebos

Empresas de diversões e produção de espetáculo

Estúdios de fotografia

Produtoras de cinema audiovisual

Ateliês de pintura, moda, design e artesanato

galerias de arte e artesanato

Espaços de apresentação musical

Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel

Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de Cultura.

 

Para receber a renda emergencial para o setor de Cultura é preciso:

 

Ter atuado nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação por documento ou autodeclaração

Não ter emprego formal ativo

Não ser titular de benefício previdenciário pu assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família

Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, o que for maior

Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28. 559, 70.

 

(Fonte: Agência Senado)