Palmeira dos Índios lidera criação de emprego e renda em 2019, em Alagoas
FONTE: MTE-CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS-LEI 4923/65 http://pdet.mte.gov.br/caged?view=default
O município de Palmeira dos Índios sai na frente na geração de emprego e renda em 2019, no Estado de Alagoas. A informação é do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério da Economia (Trabalho). Palmeira ficou na frente, inclusive, da capital Maceió.
FONTE: MTE-CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS-LEI 4923/65
http://pdet.mte.gov.br/caged?view=default
O Caged é utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
De acordo com o Cadastro, Palmeira dos Índios ficou em primeiro lugar. O município registrou este ano 480 admissões. Deste total aconteceram 323 desligamentos, um saldo positivo de 157 novos empregos, uma variação de 3,62%. O segundo lugar ficou com Japaratinga, que tem um saldo de 110 empregos. Maceió aparece em terceiro lugar com um alto índice de desligamentos, 19.857 no total. A capital ficou com um saldo de 87 empregos e com variação de 0,05%. Da região, Arapiraca aparece com um saldo negativo de -23 empregos. A cidade de Estrela de Alagoas aparece no relatório do Caged com 0 (zero) de geração de emprego de janeiro a abril de 2019.
A secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo Cléa Carvalho comemorou o resultado do Cadastro. “Geramos quase o dobro de empregos a mais do que Maceió, que é a nossa capital. Tudo isso é fruto de um trabalho intenso da Prefeitura. O prefeito Júlio Cezar vem trabalhando as políticas públicas para o desenvolvimento local, como a Lei de Incentivos que atraiu diversas empresas para o município. Este número deverá subir até o próximo semestre com a chegada de novas empresas em Palmeira. Tudo esta Plano de Trabalho do nosso governo. É assim que se faz políticas de geração de empregos e rendas”, ressaltou a secretária.
FONTE: MTE-CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS-LEI 4923/65