Palmeira segue decreto estadual que determina novas mudanças para o distanciamento social
De acordo com as recomendações do Governo do Estado de Alagoas e do Ministério Público (MP), o município de Palmeira dos Índios, seguirá as determinações do último Decreto Estadual contra o coronavírus. Os indicadores da pandemia cresceram e o governador Renan Filho (MDB) decretou o retorno de todos os municípios à fase vermelha, com restrição de circulação de pessoas entre 21h e 5h, em qualquer dia da semana. A medida começou a valer sexta (19) e tem validade de 14 dias.
As principais mudanças do novo decreto são:
* Restrição de horário de circulação – nenhum cidadão poderá circular entre 21h e 5h, em qualquer dia da semana, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial;
* Bares e restaurantes – proibido o funcionamento em qualquer dia da semana, sendo autorizado apenas na modalidade delivery e “pegue e leve”;
* Academias – com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos (salvo aquele que tiver recomendações médicas);
* Igrejas – com 30% da capacidade;
* Salões de beleza – com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento;
* Transporte intermunicipal – veículos só podem seguir viagem com 30% da capacidade;
* Praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – proibido o funcionamento aos fins de semana. Fica autorizado o acesso de segunda a sexta, mas em pequenos grupos ou individualmente;
* Bancos e casas lotéricas – continua mantido o funcionamento
* As aulas nas escolas públicas acontecerão de forma on-line.
*Sobre a restrição de horário de circulação, o governador explicou que, quem não obedecer, e não tiver motivo para estar na rua, a Polícia Militar vai acompanhar até a sua residência.
Comércios
A fase vermelha, originalmente, não autorizava funcionamento do comércio, mas dessa vez fica autorizada a abertura de lojas, seguindo restrições de dias e horários para cada segmento:
* Centro – Em Palmeira dos Índios, o comércio abre de 8h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras;
* Lojas de rua e galeria – 8h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras.
Para o endurecimento das medidas, o fator determinante foi o aumento da taxa de mortes por Covid-19 no Estado, saindo do patamar de 80 óbitos por semana para 131 óbitos.