Prefeito e Juiz se reúnem para discutir precatórios do antigo Fundef
Prefeito Júlio em reunião com o juiz Jairo Xavier (Foto: Diego Wendric/Assessoria)
O prefeito Júlio Cezar se reuniu hoje (7) com o juiz da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios Jairo Xavier. O prefeito foi apresentar de que forma o município vai agir com relação aos recursos dos precatórios do antigo Fundef . O Governo Municipal vai peticionar uma ação, onde deixa clara a posição da gestão referente aos recursos que já estão à disposição do município. Diante do impasse jurídico, o governo deverá aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidirá o destino final do dinheiro. A reunião foi acompanhada pelo procurador-geral do município Marcondes Oliveira e pelo secretário municipal da Fazenda Onofre Raimundo.
O juiz Jairo Xavier disse que vai apoiar o Governo Municipal no que for preciso. “Claro que estaremos agindo de acordo com o que determinar a lei. Tudo que for favorável à lei eu apoiarei. Sei da conduta do prefeito e estamos aqui para ajudar no que for preciso, respeitando os limites da lei”, afirmou o juiz.
De acordo com o prefeito Júlio, o município dá um passo à frente e se antecipa para que não restem dúvidas de que a gestão vai fazer o que a lei determinar. “Acredito que sejamos um dos primeiros municípios a ter esta postura para que, neste momento, possamos agir com imparcialidade. O nosso governo vai aguardar que o Supremo Tribunal Federal decida sobre esta questão e o que for definido por ele, nós acataremos. Se a Justiça julgar procedente o rateio para o preofessores, seguiremos o que for determinado. Não temos nada contra, mas esses impasses serão definidos na Justiça e nos cabe aguardar e cumprir o que determina a lei”, destacou o prefeito Júlio.
A decisão
Em decisão, o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou, cautelarmente, que todos os entes municipais e estaduais que receberam os precatórios do Fundef se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento de profissionais do magistério ou outros servidores públicos, a qualquer título, seja ele remuneração, salário, abono ou rateio, até que a Corte de Contas da União decida o mérito desta e de outras questões suscitadas na representação da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.
Na decisão do dia 27 de junho, o ministro alegou que a subvinculação vem sendo tratada nas recentes audiências públicas realizadas na comissão externa da Câmara dos Deputados, com a participação de representantes de órgãos como Ministério Público Federal e Ministério da Educação, o que confirma a existência de uma pluralidade de entendimentos em relação ao tema. Entidades de classe pleiteiam, judicial e administrativamente, o rateio dos recursos dos precatórios do Fundef com os profissionais do magistério. Em todo o Brasil, o montante pode alcançar a casa dos R$ 90 bilhões.
O artigo 22 da Lei 11.494/2007 diz que pelo menos 60% dos recursos anuais dos fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o que não se aplica aos precatórios do Fundef por envolver recursos de natureza extraordinária, conforme entendimento do ministro do TCU – reforçado pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.