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  • 28.09.21 - 12:35 |
  • Por LUCIANNA ARAÚJO/ASSESSORIA FOTOS:DIEGO WENDRIC/ASSESSORIA

Prefeito Júlio Cezar assina Projeto de Lei para a implantação da Gestão Democrática em Palmeira


Prefeito Júlio Cezar assina Projeto de Lei para a implantação da Gestão Democrática em Palmeira

Assinatura do Projeto de Lei para a Gestão Democrática no município (Fotos: Diego Wendric/Assessoria)

 

 

O prefeito Júlio Cezar assinou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) para a implantação da Gestão Democrática nas escolas da rede municipal de ensino público de Palmeira dos Índios. Nesse tipo de Gestão, o poder é descentralizado e a escolha dos diretores gerais e adjuntos de creches e escolas da rede passa a ser democrática, mediante voto direto e pela população. O PL foi encaminhado à Câmara de Vereadores, com pedido de urgência, para apreciação e votação. Participaram da solenidade representantes das escolas municipais e do Sinteal.

 

Para o presidente do Sinteal em Palmeira dos Índios, o processo de Gestão Democrática foi muito esperado. “Todos nós do Sindicato e os profissionais da Educação aguardamos muito por este momento. Todos os profissionais da Educação estão envolvidos nisso tudo, sem esquecer o Manassés Furtado, que esteve conosco no início. Quando descentralizamos as ações da área, estamos dividindo as responsabilidades com a população e isso é muito bom para todos”, disse Mizael Ribeiro.
O prefeito Júlio Cezar ressaltou que o diálogo com as classes sindicais tem feito com que as ações da Educação aconteçam democraticamente. “Nesses cinco anos temos dialogado com os profissionais e sindicatos. Nunca tivemos grave na Educação, pois sempre discutimos para que a melhoria da qualidade dos serviços aconteçam. E a Gestão Democrática está entre essas ações. Este é um momento simbólico mas importante para a Educação e o nosso compromisso é com o povo de Palmeira dos Índios. Sou aliado daqueles que querem o bem de Palmeira e não dos que querem projetos pessoais. Enquanto eu estiver aqui, estarei trabalhando em benefício de Palmeira dos Índios e defendendo os interesses do nosso povo”, afirmou Júlio Cezar.

 

Projeto de Lei da Gestão Democrática nas Escolas de Palmeira:

A Gestão Democrática do ensino público, princípio inscrito no artigo 206, inciso VI da Constituição Federal, no artigo 129, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no artigo 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 9º, do Plano Nacional de Educação Lei nº 13.005/2014, meta 19 do Plano Municipal de Educação Lei nº 2.038-GP/2015 e inciso I, § 1º, artigo 14 da Lei 14.113/2020, será exercida na forma desta Lei, com vista à observância dos seguintes preceitos: autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica; livre organização da comunidade escolar; participação da Comunidade Escolar nos processos decisórios junto aos órgãos colegiados; transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos; garantia da descentralização do processo educacional; valorização dos profissionais da Educação.