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  • Defesa Civil |
  • 11.07.19 - 12:43 |
  • Por Assessoria

Prefeitura de Palmeira divulga Laudo Técnico de Inspeção das barragens Bálsamo e Cafurna


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Alagoas (CREA-AL), a pedido da Prefeitura de Palmeira dos Índios, realizou nos dias 12 e 15 de fevereiro uma inspeção técnica para verificar a segurança nas estruturas das barragens da Cafurna e Bálsamo. Os trabalhos foram realizados pelos engenheiros civis Maurício José Pedrosa Malta e Ronaldo Patriota Cota.

 A Barragem da Cafurna, localizada na Mata da Cafurna, é um ambiente preservado por ser área indígena da Aldeia Xucuru-Cariri e foi construída em arco de alvenaria de pedra, em 1940, finda no Lago do Goiti, no Centro da cidade. Percorre 3,6 Km, e, em 2012, sofreu recuperação na parte física. O trabalho foi realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).  Segundo o relatório dos engenheiros, a estrutura da barragem encontra-se em perfeito estado e não apresenta risco iminente de colapso. Ela foi classificada, de maneira global, com Grau de Risco entre Mínimo e Regular.

 A Barragem do Bálsamo tem capacidade para acumulação superior a 18,8 milhões de metros cúbicos de água, em 58 Km2 de bacia hidrográfica, é o maior projeto de irrigação pública de Alagoas. A Barragem está localizada na região do semiárido, divisa com os municípios alagoanos de Palmeira dos Índios e Quebrangulo, e o município pernambucano de Bom Conselho. O laudo técnico recomenda a criação de um Comitê do Bálsamo, que inclui os dois municípios de Alagoas o de Pernambuco, e as duas companhias de abastecimento, Casal (Alagoas) e Copesa (Pernambuco). Por existir uma Vila a 500 metros, a barragem foi classificada com Grau de Risco Alto.

 Na conclusão do Laudo Técnico de Inspeção das barragens, os engenheiros habilitados do Crea afirmam que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh-AL), possue ferramentas suficientes para criar o Comitê da Bacia Hidrográfica, instituição constante, inclusive, na Lei 9.433 Art. 33, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.