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  • Coronavírus |
  • 24.06.21 - 10:19 |
  • Por ASSESSORIA FOTO: REPRODUÇÃO/INTERNET

Prefeitura de Palmeira publica novo Decreto com Protocolo de Boas Práticas contra a Covid-19


 

A prefeitura de Palmeira dos Índios publicou no Diário oficial desta quarta-feira (23), o novo Decreto Municipal que dispõe de um Protocolo de Boas Práticas para prevenção e enfrentamento à Covid-19, o novo coronavírus. O Protolocolo entra em vigor a partir da 0h desta sexta-feira (25).

 

Importante salientar que o êxito na prevenção e controle da Covid-19 depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral, para seguir rigorosamente o Protocolo Sanitário de distanciamento social para prevenção do coronavírus.

 

Veja abaixo um resumo do novo Decreto, que entra em vigor a partir desta sexta-feira (25), para o sábado (26), a partir de meia noite.

 

COMÉRCIO

 

Funciona de segunda a sábado, das 8h às 17h.

 

BARES E RESTAURANTES

 

Funcionam de segunda a sexta, com capacidade de 50%, das 5h às 22h;
Sábados e domingos, das 5h às 20h;
E, após o horário de fechamento, os estabelecimentos funcionam apenas no sistema pegue e leve e delivery.

 

FEIRAS LIVRES

 

A partir de 0h do dia 25 de junho, as feiras livres acontecem somente nas quartas e sábados, até às 17h, sendo proibida a participação dos feirantes advindos de outros municípios e
estados.

 

ACADEMIAS, CLUBES E CENTROS DE GINÁSTICAS

 

Funcionam normalmente, mas com capacidade reduzida até 30%.

 

TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

 

Funcionam com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.

 

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NAS RUAS

 

Fica restringido o horário de circulação das 23h às 5h. Neste sentido, devem ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas, religiosas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais.

 

USO DE MÁSCARA

 

É obrigatório para toda a população, no âmbito do município de Palmeira dos Índios.

 

Confira o Protocolo de Boas Práticas na íntegra:

Decreto N.º 2.109, de 23 de Junho de 2021.