Prefeitura e SMS orientam sobre cuidados durante o período de festas e férias, em Palmeira
Enquanto muitas cidades alagoanas e brasileiras têm altos registros no número de casos da Covid-19, o novo coronavírus, o município de Palmeira dos Índios tem se mantido, moderadamente, abaixo do avanço da doença. De acordo com a análise epidemiológica do terceiro quadrimestre, que corresponde aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, até o último dia 11, em outubro e novembro houve uma diminuição de casos e, consequentemente, da procura para a realização de testes. Em dezembro, houve uma procura maior ao serviço de testagem, com casos leves a moderados, entre sintomáticos e assintomáticos, e a maioria com recuperação domiciliar.
Diante deste cenário, e com a aproximação das festas de final de ano e das férias, a Prefeitura de Palmeira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em consonância com o que pede o Decreto do Estado de Alagoas, reforça as medidas sanitárias para conter o fluxo da doença e orienta como a população deve se comportar neste período, para evitar a circulação do vírus.
A SMS divulgou nesta segunda-feira (14) um memorando com todas as especificações sobre o protocolo sanitário para as celebrações de fim de ano, de acordo com o Decreto de número 71.467, de 29 de setembro de 2020. Entre elas, estão o uso contínuo de máscaras de proteção, uso de álcool para higienização de mãos e corrimãos, capacidade máxima de 300 pessoas em eventos abertos, distanciamento social, alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros, entre outros.
Segue as seguintes medidas sanitárias gerais:
•Uso obrigatório de máscaras para todos
• Utilização de álcool gel: Disponibilizar ininterruptamente álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso em todos os eventos.
• Distância segura:
Manter ao menos 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas.
• Aferição de Temperatura:
Todos os estabelecimentos deverão utilizar o aferidor de temperatura infravermelho nas principais entradas dos eventos.
Higienização de corrimãos e banheiros:
Os corrimãos de escadas e banheiros deverão ser higienizados periodicamente. Além disso, será necessário instalar avisos para desestimular o uso dos corrimãos e instalar dispensadores com álcool gel próximo a estes.
Controle do fluxo de pessoas:
Inclusão de placa sinalizadora com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas, do estabelecimento, de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros.
Isolar bebedouros:
Utilização de bebedouros apenas para encher garrafas e copos individuais.
Objetos de trabalho não compartilhados:
Impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, tais como headsets e microfones.
EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E CELEBRAÇÕES:
1 – ESPAÇO PARA EVENTOS:
Em ambientes abertos, devem cumprir as seguintes medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social:
I – Funcionar com a capacidade máxima de 300 pessoas.
II – Realizar revistas na entrada do evento sem o contato físico e apenas com o uso de detectores de metais.
III – Proibir o fornecimento de serviço de manobrista.
IV – Estabelecer o escalonamento na saída do público, de acordo com a numeração do assento/mesa/ingresso, evitando aglomerações e cruzamento de fluxos.
V – Estabelecer um quadrante de, no mínimo, 6,25 m² (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados), sendo 2,5m x 2,5m (dois metros e meio) para a acomodação de cada mesa com suas cadeiras, observando-se as seguintes condições:
EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E CELEBRAÇÕES:
a) Definir que os quadrantes devem ser limitados por sinalização horizontal bem definida no piso ou por instalação de barreira física contentora (resistente a impactos, de fácil higienização e que cerque todo o perímetro do quadrante).
b) Definir que a distância entre o limite do quadrante e o limite do próximo quadrante deve ser de, no mínimo, 2m (dois metros), em todas as direções.
c) Os quadrantes de 6,25 m² (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) com delimitação horizontal no piso e sem barreira contentora devem conter, obrigatoriamente, um mesa redonda de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de diâmetro e limite máximo de seis cadeiras, mantendo um distanciamento entre elas; os serviços de saúde com 100% de funcionamento.
Cada estabelecimento deverá criar sua logística para o funcionamento do serviço de acordo com as orientações sanitárias de distanciamento, uso de máscaras, capacidade reduzida e medidas não farmacológicas.
d) Os quadrantes de 6.25m² (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) com delimitação feita por barreira contentora podem fazer uso opcional da mesa.
e) Manter distanciamento mínimo de 3m (três metros), entre toda a extensão do palco e as primeiras mesas durante as apresentações.
EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E CELEBRAÇÕES:
f) VI – Permitir que os clientes/convidados retirem as máscaras para o consumo de alimentos ou bebidas nas mesas ou em locais reservados para essa finalidade.
g) VII –Guardar lista com os nomes e contatos dos participantes por 30 (trinta) dias, após a realização do evento, disponibilizando as autoridades públicas, caso seja solicitado.
h) VIII- Recomendar o envio de cartilha online, com informações direcionadas aos clientes/convidados do que será permitido durante o evento.
i) IX – Fornecer, em caso de eventos com venda de ingresso, que não sejam em formato de auditório, um cardápio virtual através de App ou WhatsApp, para que os alimentos comprados sejam levados até o cliente em sua mesa/quadrante, que deverá realizar pagamento, por aplicativo ou maquineta de cartão, sendo vedado o uso de dinheiro em espécie.
j) X – Garantir a exaustão/renovação do ar eficiente de vestiários e camarins, através de janelas abertas ou dispositivos mecânicos.
XIII – Contratar serviço de limpeza para a execução do evento.
XIV – Realizar orientação diária para a equipe de trabalho sobre segurança em saúde etiqueta de tosse.
XV – Realizar o controle da quantidade de convidados e da quantidade de prestadores de serviço, para segurança e fiscalização.
PRESTADORES DE SERVIÇOS DE EVENTOS:
Os prestadores de serviço de eventos devem cumprir as seguintes medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social:
I. Quanto ao serviço de alimentação do evento:
a) Higienizar e embalar todo o material a ser usado no buffet e no bar.
b) Usar, preferencialmente, pratos, copos e talheres descartáveis.
c) Higienizar e embalar todos os talheres, pratos e copos que serão entregues nas mesas dos clientes/convidados.
d) Higienizar todas as bebidas em recipientes como garrafas ou latas, com água sabão, álcool líquido 70% (setenta por cento) ou solução clorada adequada por 20 minutos, antes de serem refrigeradas e servidas.
e) Proibir o self service, devendo a comida exposta ser servida pelos funcionários.
f) Disponibilizar funcionários específicos para servir todos os alimentos para os convidados.
ORIENTAÇÕES PARA OS PARQUES DE DIVERSÕES EM ÁREA PÚBLICA:
Os parques de diversões estabelecidos em área pública devem cumprir as seguintes medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social:
I – Reduzir a capacidade de público, para 50 % (cinquenta por cento) no uso dos brinquedos.
II – Vender ingressos para os brinquedos, preferencialmente, por meio eletrônico (cartão de crédito, aplicativos ou outros), evitando-se o uso de cédulas ou moedas.
III – Evitar o recebimento de cédulas e moedas, devendo ser coletadas diretamente em saco plástico e as mãos dos dois envolvidos, e ser higienizadas imediatamente.
IV – Adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes.
V – Promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público por funcionários capacitados, a fim de que as pessoas não passem por quem já está sentado.
VI – Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com
mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família.
VII – Desativar as piscinas de bolinhas e as camas elásticas.
VIII – Proibir o funcionamento de atrações com alto contato, em que não se consiga fazer a higienização de todo o equipamento a cada ciclo.
IX – Higienizar todas as superfícies dos brinquedos (gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios e superfícies) diariamente antes de iniciar as atividades e após cada uso.
X – Higienizar diariamente, antes da abertura, todas as áreas comuns.
XI – Realizar paradas intercaladas para realização da desinfecção das áreas comuns, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
XII – Proibir o consumo de alimentos de qualquer tipo (incluindo líquidos) nos brinquedos ou áreas comuns não especificamente destinadas à alimentação.
XIII – Utilizar pratos, copos e talheres descartáveis, e os guardanapos e canudos devem ser embalados individualmente.
XIV – Disponibilizar funcionários/colaboradores (a título de fiscais, monitores, guias ou outro), que orientem os visitantes a praticar boas medidas de distanciamento social, durante todo o funcionamento do parque..
ORIENTAÇÕES PARA PARQUES DE DIVERSÕES E PARQUES AQUÁTICOS EM LOCAIS PRIVADOS:
Parques de diversões e parques aquáticos organizados em locais privados devem cumprir as seguintes medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social:
I – Reduzir a capacidade de público, para 50 % (cinquenta por cento).
II – Adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes.
III – Promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público por funcionários capacitados, a fim de que as pessoas não passem por
quem já está sentado.
IV – Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família.
V – Higienizar todas as superfícies dos brinquedos (gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios e superfícies) diariamente antes de iniciar as atividades e após cada uso.
VI – Higienizar diariamente, antes da abertura, todas as áreas comuns.
VII – Durante o horário de funcionamento o estabelecimento deverá realizar paradas intercaladas para realização da desinfecção das áreas comuns.
VIII – Proibir o consumo de alimentos de qualquer tipo (incluindo líquidos) nos brinquedos ou áreas comuns não especificamente destinadas à alimentação.
IX – Utilizar pratos, copos e talheres descartáveis, e os guardanapos e canudos devem ser embalados individualmente.
X – Disponibilizar funcionários/colaboradores (a título de fiscais, monitores, guias ou outro), que orientem os visitantes a praticar boas medidas de distanciamento social, durante todo o funcionamento do parque.
XI – Retirar a máscara antes de entrar na água, descartando-a ou guardando-a em local seco.
XII – Recolocar a máscara ao sair da piscina.
XIII – Garantir nível de cloro entre 0,8 e 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina, devendo o monitoramento ser realizado a cada 2h (duas horas).
XIV – Anotar em livro ata ou planilha todo o processo de monitoramento de PH e limpeza das piscinas, contendo todos os dados necessários como: mês, data, horário da aferição, medida inicial, medida após cloração e
assinatura do responsável.
XV – Manter as espreguiçadeiras afastadas umas das outras, obedecendo a distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre elas e higienizá-las após cada uso.
XVI – Proibir o compartilhamento de itens, como óculos e snorkels, com pessoas fora do seu núcleo familiar.
ORIENTAÇÕES PARA PARQUES DE DIVERSÕES E PARQUES AQUÁTICOS EM LOCAIS PRIVADOS:
São exceções às regras de distanciamento social às seguintes situações:
I – Resgate de um nadador em dificuldades, prestando primeiros socorros ou realizando ressuscitação cardiopulmonar, com ou sem um desfibrilador externo automático; e
II – Indivíduos em processo de evacuação de um local aquático ou instalação inteira devido a uma emergência. Os restaurantes, cafés, bombonieres e similares que funcionem no interior dos estabelecimentos, assim como as atividades de embelezamento, devem atender ao protocolo específico para a sua atividade.
Fonte: Diário Oficial do estado de Alagoas – Suplemento. Número 1428 (30 de setembro de 2020).