SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – SMTT
SUPERINTENDENTE: JOSÉ RUBENS ALVES CORREIA
Sobre a Superintendência
A Superintendência é responsável pelo gerenciamento e execução das políticas de transportes e trânsito na cidade de Palmeira dos Índios, para garantir a segurança e qualidade do trânsito e do transporte na cidade. O Órgão segue responsável pelo planejamento, gerenciamento, operação e fiscalização do trânsito, sinalização, além do estudo, planejamento e programação dos transportes públicos como táxis, moto-táxis e vans e ônibus.
Endereço
Rua 15 de novembro, número 26, São Cristóvão, prédio do antigo Posto Vida
Palmeira dos Índios – AL
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Contatos
E-mail: [email protected]
Telefone: (82) 3421-2353
DEFESA PRÉVIA CONTRA NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO
Defesa de autuação (SMTT)
A defesa de autuação ou defesa prévia é a oportunidade que o motorista tem de contestar o auto da infração antes que ele se torne, de fato, uma penalidade. A distinção da defesa prévia em relação ao recurso é justamente essa: a penalidade não foi aplicada ainda. Por isso, investir em uma boa defesa, nesta etapa, é tão importante.
Caso seu recurso seja DEFERIDO, a penalidade será cancelada. Se o recurso for negado (INDEFERIDO), ainda assim você pode recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI) em segunda instância e em terceira instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Documentação em comum para todos os casos
- Formulário de defesa datado e assinado.
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento de Defesa. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto.
- Procuração, quando for o caso.
Para pessoa jurídica, no caso de apresentação de procuração particular, quando elaborada pelas próprias partes, juntar ato constitutivo da empresa (contrato social, ata de assembleia, estatuto social). No caso de apresentação de procuração pública, quando elaborada diretamente pelo Cartório, não há necessidade de juntar ato constitutivo da empresa.
- Outros documentos que considerar necessários para apoiar as alegações da Defesa.
FORMULÁRIO DE DEFESA PRÉVIA CONTRA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO