TRT anula indenização de R$ 50 mil que seria paga pela Prefeitura de Palmeira
Procurador Aldo de Sá atuou para que a dívida fosse anulada pelo TRT (Foto: Assessoria)
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, com sede em Maceió, julgou no último dia 7 de fevereiro, por unanimidade, o recurso proposto pela Procuradoria Geral do Município de Palmeira dos Índios (Processo 0000093-2018.5.19.00063). A sentença da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, que condenava o município a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos, que seriam revertidos para instituições definidas pelo Ministério Público do Trabalho, foi anulado.
Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, teve argumento de que o município descumpriu as normas de segurança e higiene do trabalho quando da ocorrência de um acidente do trabalho, em 2016.
O recurso foi ajuizado pelo procurador do município Aldo de Sá Cardoso, que explicou que o Tribunal reformou a sentença para excluir a condenação imposta ao município. “O processo é da época do acidente, em 2016, e o ente público, no caso a prefeitura, deveria responder pelo pagamento. Graças à medida recursal interposta pela Procuradoria Geral do Município, e reformada pelo Tribunal, o Governo Municipal teve a condenação anulada”, afirmou o procurador.